Informações e ferramentas para o setor do turismo
Tesouraria
Apoios governamentais
Linhas de crédito protocoladas
- Covid -19 – Fundo de Maneio com o objetivo de apoiar as necessidades de Fundo de Maneio das empresas.
- Covid -19 – Plafond de Tesouraria com o objetivo de induzir a oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria.
- Linhas de crédito dedicadas ao setor da restauração e similares, turismo, animação turística, agências de viagens e organização de eventos, alojamento turístico, empreendimentos turísticos e similares.
- Espera-se o anúncio de moratória nos pagamentos de prestações de crédito.
Contacte o seu banco || Decreto-Lei n.º10-A/2020 de 13 de Março
Sistemas de Incentivos
- Aceleração da liquidação dos pedidos de pagamento até 30 dias, não fazendo a transferência do mesmo depender da análise das evidências de execução habitualmente exigida.
- Diferimento de 12 meses da amortização do incentivo reembolsável do QREN e Portugal 2020 para empresas com redução do volume de negócios em 20% num período de 3 meses em relação ao período homólogo do ano anterior.
- Elegibilidade das despesas com eventos internacionais anulados.
Contacte a sua entidade gestora do incentivo || Decreto-Lei n.º10-A/2020 de 13 de Março
Fiscalidade
Prorrogação do cumprimento das obrigações legislativas e fiscais:
- da primeira prestação do Pagamento Especial por Conta de 31 de Março para 30 de Junho;
- da entrega do Modelo 22 para 31 de Julho;
- da primeira prestação do Pagamento por Conta de 31 de Julho para 31 de Agosto;
Reforço dos meios online da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Flexibilização de pagamento de impostos (IVA, retenção na fonte de IRS e IRC) para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios inferior a 10 M€ em 2018 ou com início de atividade após 1 de janeiro de 2019.
Contacte o seu contabilista certificado ou o seu serviço de finanças || Decreto-Lei n.º10-A/2020 de 13 de Março
Contratação Pública – são acelerados os pagamentos de bens e serviços prestados a entidades públicas-
Contacte o adjudicante || Decreto-Lei n.º10-A/2020 de 13 de Março
Trabalho e Segurança Social
- Baixas – o impedimento temporário do exercício de atividade profissional dos beneficiários da segurança social por perigo de contágio reconhecido pela autoridade de saúde é equiparado a doença com internamento hospitalar.
- Layoff – o governo criará um regime de layoff cujo enquadramento do empregador é obtido por declaração da gerência/administração e contabilista certificado. O regime pode ser aplicado em caso de suspensão de atividade, interrupção dos abastecimentos da empresa ou quebra igual ou superior a 40% do volume de negócios em relação ao período homólogo do ano anterior. Este regime contempla a retribuição parcial ao trabalhador. Será também criado um regime de layoff simplificado com formação em que acresce ao anterior uma bolsa para formação paga em partes iguais ao trabalhador e ao empregador.
- Suspensão do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo das entidades empregadoras para empregadores em situação de layoff simplificado, layoff simplificado com formação ou incentivo financeiro extraordinário.
- Plano extraordinário de formação e qualificação de trabalhadores sem ocupação vinculados a empresas com atividade afetada pelo COVID-19. Apoio pecuniário à empresa e cobertura dos encargos com formação.
- Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade na fase de retoma do período pós-layoff.
- Flexibilização do pagamento de contribuições
Contacte o seu contabilista certificado ou a segurança social direta || Decreto-Lei n.º10-A/2020 de 13 de Março