A Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores veio ontem comunicar um pacote de medidas complementares às já anunciadas pelo Governo da República para mitigação do impacto económico do COVID-19 nas empresas.
Sérgio Ávila esclareceu que as medidas anunciadas pelo Governo da República são aplicáveis à Região Autónoma e são complementadas por um conjunto de medidas que adequam as primeiras à especificidade do arquipélago.
Partilhamos a nossa leitura das medidas anunciadas. Recomendamos a consulta do comunicado no website do Governo Regional e o contacto da RIAC no número 800 500 501 a partir de hoje para esclarecimento de dúvidas.
O quê | Objetivo | Beneficiário | Natureza do apoio | Valor do apoio | Observações | |
1 | Linha de Apoio à Manutenção do Emprego | Manutenção dos níveis de emprego | Empresas beneficiárias das linhas de crédito criadas [Linha Capitalizar – COVID-19 e Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19] | Não-reembolsável | 5,2 salários mínimos por cada trabalhador que a empresa tenha atualmente para as empresas com menos de 10 trabalhadores; de 3,6 salários mínimos por cada trabalhador para as pequenas e médias empresas e de 2,4 salários mínimos por cada trabalhador para as grandes empresas. A estes valores acresce, em termos de apoio regional, o valor correspondente aos encargos com a Segurança Social da entidade patronal. | Apoio adicional a fundo perdido. Será atribuído a todas as empresas que mantenham até ao fim deste ano o nível de emprego que tiveram, em média, nos últimos três meses, e que estejam enquadradas nas atividades económicas elegíveis no âmbito das linhas de crédito de apoio à tesouraria criadas e que beneficiem dessas linhas de crédito. |
2 | Pagamento dos vencimentos do próximo mês de abril | Apoio ao pagamento dos vencimentos dos trabalhadores em abril | Empresas dos setores de atividade com redução abrupta de vendas, ainda que não enquadráveis nas linhas de crédito criadas | Reembolsável passivo de ser convertido em não-reembolsável | 90% do salário mínimo por cada trabalhador | apoio às empresas que não beneficiando das linhas de credito nacionais e que mantenham também o seu nível de emprego, este adiantamento irá ser transformado em apoio não reembolsável se as empresas mantiverem o seu nível de emprego até final do ano. |
3 | Complemento regional ao regime de ‘layoff’ simplificado | Manutenção dos níveis de emprego | Empresas que recorram a este mecanismo de layoff simplificado | Reembolsável passivo de ser convertido em não-reembolsável | subsidio adicional ao estabelecido a nível nacional, assumindo a Região no primeiro mês a totalidade da percentagem da responsabilidade da empresa tendo como referência o salário mínimo regional, no segundo mês 83% do encargo da empresa e, no terceiro mês, 66% do encargo da empresa tendo como referência o salário mínimo regional. | .abrange as empresas de todos os
setores de atividade que cumpram os requisitos da abrangência do mecanismo de
apoio nacional ‘layoff’ simplificado COVID-19 .apoio será transformado em subsídio a fundo perdido se a empresa mantiver o nível de emprego até final do ano |
4 | Suspensão do pagamento dos reembolsos dos sistemas de incentivos ao investimento que teriam que ser pagos este ano | Reforço da liquidez das empresas | Empresas beneficiárias de sistemas de incentivo ao investimento com incentivo reembolsável em fase de reembolso | Suspensão do pagamento dos reembolsos | ||
5 | Prorrogação dos prazos de reembolsos do Programa de Valorização do Emprego | Reforço da liquidez das empresas | Empresas beneficiárias do Programa de Valorização do Emprego com incentivo reembolsável em fase de reembolso | Suspensão do pagamento dos reembolsos | ||
6 | Antecipação dos períodos contratuais de concretização dos subsídios às empresas | Reforço da liquidez das empresas | Empresas beneficiárias de subsídios provenientes de medidas de apoio à contratação | Antecipação dos períodos contratuais de concretização do subsídio | ||
7 | Programa de Colocação Extraordinária de Trabalhadores (CET) | Manutenção da atividade | Empresas com trabalhadores em situação de quarentena, isolamento profilático, apoio a filhos menores e baixa de COVID-19 | Colocação de trabalhadores sem acréscimo de custos para o empregador |